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SÃO PAULO – Apesar de um Decreto municipal (nº 46.228/05) ter aumentado a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), dois contribuintes paulistanos já obtiveram liminar na segunda instância permitindo o pagamento com base no valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O decreto, em vigor desde setembro último, estabelece a atualização do valor venal com base em informações do mercado imobiliário.
Precedente para uma decisão definitiva
“Ainda que liminar, a decisão do Tribunal de Justiça pode sinalizar o entendimento desse tribunal com relação ao mérito da questão”, disse o advogado Roberto Junqueira, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
Em uma das decisões contra o novo decreto paulistano, uma empresa conseguiu reduzir em R$ 10,6 mil o pagamento do ITBI.
Graças à liminar no TJ-SP, outra empresa deixará de pagar R$ 87 mil em forma de impostos. Em sua decisão, o desembargador Geraldo Xavier considerou que a empresa poderia sofrer uma lesão de difícil reparação se o cálculo fosse feito de acordo com o novo decreto.
Violações do novo decreto
Segundo os advogados que defenderam essas empresas, o novo decreto aumenta a cobrança de tributo sem previsão em lei, o que violaria o princípio da anterioridade, já que aumentos de tributos só vales a partir do ano seguinte.
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O contribuinte também sofreria com a decisão porque ele não tem acesso aos motivos que levaram a prefeitura a determinar novos valores aos imóveis.
Município não deu parecer
Além desses dois resultados em segunda instância, há, pelo menos, outras sete liminares contra a nova determinação.
A Secretaria de Negócios Jurídicos do Município, contudo, não deu qualquer parecer sobre as decisões da Justiça, apesar de a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital ter concedido a primeira sentença contra a alteração da base de cálculo do ITBI ainda em setembro.
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Essas informações são do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.