SP acaba com obrigação de reconhecimento de firma; serviço chega a R$ 7,15

Decreto publicado também acaba com necessidade de autenticação de documentos em órgãos municipais

•

Publicidade

SÃO PAULO – Decreto publicado na terça-feira (1) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba com a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos apresentados a órgãos municipais. Os serviços, prestados pelos cartórios, chegam a custar R$ 7,15 (reconhecimento de firma como autêntica, em documento com ou sem valor econômico) em São Paulo.

O servidor municipal poderá autenticar os documentos, desde que o cidadão apesente os originais. Para o secretário de Desburocratização, Rodrigo Garcia, o fim da exigência vai facilitar o relacionamento dos cidadãos e das empresas com a Prefeitura de São Paulo, além de reduzir a burocracia e os gastos.

Confira os valores

Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, para autenticação de cópias de documentos por meio reprográfico, o cidadão deve pagar R$ 1,85 por página, de acordo com a tabela abaixo, que mostra os valores dos serviços, os quais serão economizados:

Serviço Custo
Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (página) R$ 1,85
Reconhecimento de firma, por semelhança, em documento sem valor econômico R$ 2,75
Reconhecimento de firma, por semelhança, em documento com valor econômico R$ 4,50
Reconhecimento de firma, como autêntica, de documento com ou sem valor econômico R$ 7,15

Fonte: Colégio Notarial de Nota-SP

Decreto

A medida atinge todos os órgãos e entidades da administração municipal direta, indireta, autárquica e fundacional. Ela não é aplicável, porém, quando a exigência dos documentos for prevista em lei. Em caso de fraude, os benefícios serão declarados nulos e a Prefeitura tomará as medidas administrativas cabíveis.

Com o decreto, deixam de ser exigidos reconhecimento de firma e autenticação de documentos como a senha web, porta de entrada na internet para inúmeros processos municipais, e a certidão de tributos imobiliários (IPTU e ITBI), no caso de empresas de fora da cidade que queriam se inscrever para recolher ISS na capital.