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Consultor InfoMoney – De acordo com a Lei do Inquilinato, os proprietários são os responsáveis pelo pagamento do imposto. No entanto, a prática nos mostra que na maioria dos casos é o inquilino quem arca com o pagamento do imposto.
Vale lembrar que o inquilino, ao aceitar a responsabilidade sobre o pagamento do imposto, deve descrever a decisão através de cláusula contratual, caso contrário poderá trazer problemas para ambas as partes. Neste caso, procure um bom advogado que poderá orientá-lo melhor a fim de deixar o contrato o mais claro e objetivo possível.
Uma dica é sempre parcelar o pagamento do imposto. Isto mesmo! Assim, você pagará o imposto apenas durante o período em que estiver morando no imóvel, caso venha a deixá-lo em algum momento.
Não se esqueça ainda de que alguns proprietários assumem o pagamento do IPTU do imóvel como forma de oferecer um diferencial ao interessado. Contudo, o “desconto” pode estar incluído no valor do aluguel, o que sugere atenção aos preços praticados pelo mercado para não acabar comprando gato por lebre.