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SÃO PAULO – Os tributos devidos referentes aos fatos geradores de janeiro deste ano podem ser pagos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional até 25 de fevereiro. A prorrogação do prazo foi informada nesta quarta-feira (2) pela Receita Federal.
Por outro lado, o vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não foi alterado e continua sendo até 15 de janeiro de 2008.
Mais resoluções
No final de dezembro, outros três atos normativos foram publicados. A resolução CGSN nº 25 estabeleceu 30 de maio como prazo limite excepcional para a entrega da DAS (Declaração Anual Simplificada) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. A partir de abril, o documento estará disponível no Portal do Simples Nacional.
Já a Resolução CGSN nº 26 diz que as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, que criou o Simples Nacional, desde o primeiro dia do ano.
Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07. Com as alterações, essas empresas passam a contar com uma tributação mais favorecida.
Por fim, a resolução nº 24 mantém os sublimites dos Estados e Municípios adotados em 2007 no que se refere ao recolhimento do ICMS e ISS.