Simples Nacional: a partir de 1º de julho, MPEs contarão com o novo sistema tributário

Novo regime tributário, o Simples Nacional, unifica seis tributos federais, além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Simples Nacional começa a vigorar no próximo dia 1º de julho, confirmou, na última sexta-feira (04), o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid.

Na própria sexta, foram publicadas, no Diário Oficial, duas resoluções que explicam o novo regime tributário, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e a contribuição patronal previdenciária), além do ICMS, estadual, e do ISS, municipal.

O regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituído pela Lei Complementar 123, de dezembro de 2006.

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Novo regime

Rachid acredita que o novo regime de tributação permitirá a regulamentação das MPEs, além de trazer oportunidade de crescimento. A expectativa é que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas.

No final de junho, a Receita vai fazer a migração automática das empresas sem débitos para o Simples Nacional. A partir de 02 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.

Aqueles que não estão em dia com o Fisco e desejam participar do Supersimples poderão parcelar a dívida em até 120 meses, como prevê a Lei Geral.

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Já as empresas em atividade que não estão no Simples Federal poderão efetuar sua opção de 02 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.

Novas empresas

As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, a Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão.

Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Rachid citou que, com o novo regime, a tributação de uma empresa comercial deverá variar entre 4% e 11,6%. “Não há mais justificativa para o contribuinte permanecer na informalidade”, afirma o secretário.

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Sublimites

Está prevista também a instituição facultativa de sublimites, por Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e de ISS para os municípios daquele Estado).

Os sublimites serão de R$ 1.200.000 para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins).

Para os Estados com participação entre 1% e 5% do PIB (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina) o sublimite é de R$ 1.800.000.

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Os Estados têm a opção de adotar os sublimites ou não. Aqueles que não adotarem nenhum sublimite, bem como os que possuam participação anual no PIB igual ou superior a 5% (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) ficam obrigados a utilizar todas as faixas de receita bruta anual.

A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (que tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos municípios, por meio de suas entidades representativas.

Cálculos

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto.

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O acesso para o Portal do Simples Nacional deve ser feito pelo site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.