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SÃO PAULO – O Decreto nº 50.588, que regulamenta as novas regras do Simples Paulista, foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (15), sem trazer muitas alterações no texto da Lei nº 12.186, publicado em 5 de janeiro deste ano.
Um dos pontos mais importantes do texto é a identificação das empresas que poderão se encaixar no Simples: precisarão somar mais de 50% de seus lucros, por ano, provenientes da venda de produtos para o consumo final, de acordo com Priscila Calil, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, em entrevista ao Diário do Comércio, órgão oficial da ACSP (Associação Comercial do Estado de São Paulo).
Pelas novas regras, o limite de faturamento anual para o ingresso das microempresas passou para R$ 240 mil e para as de pequeno porte, para R$ 2,4 milhões anuais. As receitas de exportação deixam de ser consideradas para fins de enquadramento, até o limite das suas respectivas operações internas.
Eliminação das faixas de pequenas
A eliminação das faixas de empresas de pequeno porte é outra mudança importante, que simplificará os procedimentos para o enquadramento e para o controle fiscal para fins de desenquadramento.
De acordo com o decreto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser apurado e pago mensalmente, com base em uma tabela de alíquotas progressivas, semelhante à do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O número de microempresas deverá passar de 507 mil para 581 mil, segundo o Governo. Já o total de beneficiados pelo regime, contando as pequenas empresas, deve ultrapassar 616 mil.
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“O decreto veio reforçar o aumento do número de empresas que se encaixarão no Simples, pois cerca de 73 mil devem aderir”, observa Viviane Ferraz, do escritório Peixoto e Cury Advogados.