Simples: conheça facetas pouco abordadas do regime, antes de aderir

"Na verdade, é uma opção quase tão onerosa quanto antes, com uma alíquota até mais alta", avisa consultor tributário

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SÃO PAULO – A principal vantagem do Simples Nacional é a forma de arrecadação. As informações ficam centralizadas na Receita Federal, o que facilita a abertura de empresas, já que não é necessário levar os inúmeros documentos a vários órgãos municipais, estaduais e federais.

A opinião é do consultor tributário da Verbanet, Roberto Porfirio, que alerta empresários para que analisem com cautela, junto com seus respectivos contadores, antes de aderir ao regime. “Uma vez feita a escolha, não será possível mudar no período de um ano”, afirma, ao lembrar que não se trata da melhor escolha para todas as empresas.

“Em termos de tributação, no caso do comércio, o Simples Nacional é compatível com o Simples Federal. Entretanto, não enxergo muitas vantagens para as empresas prestadoras de serviços”, sublinha Porfirio. “O planejamento tributário é importante, uma vez que dele depende a sobrevivência das empresas de pequeno porte.”

Desvantagens

Entre os pontos fracos do Simples Nacional, ele cita a alíquota. “Antes do regime, as empresas faturavam o ano inteiro e iam galgando as alíquotas até chegar a um percentual de 12%. Depois, começava o ano seguinte com um alíquota baixa, de 3%. Hoje, a alíquota tem como base o cálculo dos 12 meses anteriores, ou seja, dificilmente ela irá começar baixa”, lamenta.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê o Simples Nacional, não é de todo vantajosa às MPEs. “A parte administrativa é maravilhosa, graças à unificação dos documentos. Entretanto, dentro da Lei Geral, há o capítulo tributário que sustenta o regime de tributação simplificado. Ele revela que o Simples não é um mar de rosas. Na verdade, é uma opção quase tão onerosa quanto antes, com uma alíquota até mais alta. Não há uma clara redução de impostos”, acrescenta.

As outras opções para quem não quer optar pelo Simples Nacional são o lucro presumido e o lucro real. O primeiro se baseia em um cálculo estimado por atividade, ou seja, não envolve o real faturamento da empresa. Além disso, apenas podem aderir a ele empresas com faturamento de até R$ 40 milhões.

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Já o segundo é indicado às grandes empresas, porque requer uma contabilidade complexa, com o cálculo exato da receita e das despesas. Com ele, é possível “ter a vida da empresa nas mãos”, o que facilita a gestão empresarial.