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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil informou, nesta sexta-feira (21), que o Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para os municípios de Santa Catarina atingidos por desastres naturais.
A prorrogação é válida para os seguintes municípios do estado: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.
Novas datas
Segundo a Resolução CGSN nº 91, as novas datas de pagamento são para as seguintes competências:
| Competências | ||
|---|---|---|
| Competência |
Vencimento normal |
Novo vencimento |
| 08/2011 | 20/09/2011 | 30/03/2012 |
| 09/2011 | 20/10/2011 | 30/04/2012 |
| 10/2011 | 21/11/2011 | 31/05/2012 |
| Fonte: Receita Federal | ||
O comitê explica que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
De acordo com a Receita, os contribuintes que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências de agosto de 2011 e setembro de 2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.