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SÃO PAULO – Caso um substitutivo ao projeto de lei 129/03 seja aprovado, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, agências de publicidade, escritórios de serviços contábeis, corretoras de seguros e representantes comerciais poderão aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Conforme veiculou a Agência Senado, o substitutivo modifica a Lei 10.034/00, que trata da extinção da vedação ao Simples. Essa lei, por sua vez, alterou a lei que institui o regime tributário simplificado.
Substitutivo
De acordo com o projeto, para cumprir com o disposto na lei, o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das mudanças propostas para incluir no demonstrativo que acompanhará a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, e tramita junto com o PL 183/03 e o PL 291/05. O relator senador Osmar Dias (PDT-PR) deu parecer favorável às matérias. Os autores das propostas são os senadores Almeida Lima (PMDB-SE), do PL 129/03; Leonel Pavan (PSDB-SC), do PL 183/03; e Ney Suassuna (PMDB-PB), do PL 291/05.
O relator afirmou que os autores dos projetos apontam a necessidade de diminuir a carga tributária sobre pequenos empreendimentos geradores de empregos para viabilizar sua sobrevivência, que é importante econômica e socialmente para o país.