Publicidade
SÃO PAULO – Em breve, será publicada instrução normativa alterando a norma de fevereiro deste ano que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-base 2008.
A alteração diz respeito à figura jurídica MEI (Microempreendedor Individual). Em entrevista ao Portal InfoMoney, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, adiantou que os empreendedores com ganho anual de até R$ 16.143,72 – dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, mas que se enquadravam entre os obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual -, não precisarão mais entregar a declaração.
“Mesmo sendo titular de uma empresa individual, o MEI não precisará entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, disse Santiago. Com essa decisão, a única declaração que deverá ser entregue pelo MEI é a DASN (Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional).
De acordo com o secretário, a instrução será publicada em julho, mas a regra valerá apenas a partir do ano que vem, uma vez que, este ano, o prazo de entrega de declarações de pessoa física já acabou. “Com a publicação em julho, daremos mais segurança ao MEI”, afirmou.
Sobre o MEI
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim do ano passado.
A lei modificou alguns pontos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo, por exemplo, novos setores no Simples Nacional.
Continua depois da publicidade
A vigência do MEI começa em 1º de julho deste ano. Considera-se MEI o empresário individual que tenha tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil. Quem formalizar o negócio terá direito à aposentadoria por idade, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho, além de pensão por morte e, se for o caso, auxílio-reclusão, pagando uma contribuição que não chega a R$ 60.