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SÃO PAULO – Para evitar a lavagem de dinheiro por meio de compra de imóveis, desde a última segunda-feira (27), empresas do ramo imobiliário estão obrigadas a comunicar “operações suspeitas” acima de R$ 100 mil.
De acordo com o Consultor Jurídico, a medida decorre de uma crescente estratégia nacional de prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e não se trata de novidade no sistema jurídico, embora amplie o rol de “operações suspeitas”, atingindo especificamente construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais.
Especificamente, no mercado imobiliário, a Resolução 14 do Coaf, na verdade, ainda segundo a publicação, substitui a Resolução 1, de 13 de abril de 1999, com o mesmo objetivo de maior controle governamental.
Transações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 301, de 16 de abril de 1999, ainda em vigor, também regulamentou a identificação, cadastro e registro de operações que se encontrem sob a disciplina e fiscalização exercida pela CVM.
O objetivo principal é prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Agora, as principais autoridades responsáveis do governo, do Judiciário e do Ministério Público vão traçar uma estratégia de combate à lavagem de dinheiro e agrupar as soluções apontadas em objetivos e metas que constituem a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – Encla 2004.