Setor de CNHs apreendidas e cassadas – Portarias do Delegado, de 3 de abril de 2008

Setor de CNHs Apreendidas e Cassadas da Divisão de Habilitação

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O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNHs Apreendidas e
Cassadas da Divisão de Habilitação:

Considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor Antonio Alípio da Silva CNH/REG
02386875682, motivado pelo relatório ofertado pelo examinador
Gonçalo E. Souza Junior, dando conta da suspeita da não
alfabetização do condutor em comento.

Considerando que, ao ser ouvido nos autos do processo
administrativo, o interessado admitiu dificuldade para leitura e
escrita, alegando ter freqüentado escola até a quarta série do
ensino fundamental;

Considerando que , de acordo com as conclusões apresentadas
pelo Serviço de Psicologia desta Divisão, o condutor
Antonio Alípio da Silva não é alfabetizado;

Considerando que com as diligências e pesquisas procedidas
denotou-se que Antonio Alípio da Silva habilitou-se neste
Município de São Paulo sem o atendimento dos requisitos
legais, transgredindo, assim, o preceituado no Art 263 § 1° do
CTB, resolve:

Artigo 1° – Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em
nome de Antonio Alipio da Silva, com fulcro no art 263 § 1° do
CTB, devendo o Setor responsável promover a exclusão lógica
da mesma do banco de dados do Detran/SP.

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Artigo 2° – Havendo interesse, Antonio Alipio da Silva
poderá habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais
previstos pela norma vigente.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 11)

CONSIDERANDO que o ofício nº certidão de objeto e pé,
datado de 06/03/2008, expedido pelo(a) Forum Regional de
Santo Amaro – SP, comunica que o(a) condutor(a) José Manoel
da Silva, RG 9.266.780-6/SP, CNH PGU/REG nº. 01363929083,
categoria AD, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 186/1999, como incurso no(a) artigo 302 do
CTB, resolve Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou
ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração
de extravio ou perda, a partir desta data, por Seis Meses,
devendo, ao Final do Período, submeter-se ao curso de reciclagem
e aos exames de sanidade física e mental, legislação de
trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento em
ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160
do CTB. Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(
a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem
como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 12)

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CONSIDERANDO que o ofício nº 1007/2006, datado de
06/09/2006, expedido pelo(a) Forum Regional II – Sto Amaro,
comunica que o(a) condutor(a) Joel Alves da Silva, RG
5.924.355, CNH PGU/REG nº. 01048183404, categoria D, expedida
neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
002.04.021323.6, como incurso no(a) artigo 302 do CTB, resolve
Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, por 01 Ano e 4 Meses a
Partir de 16/05/2006, devendo, ao Final do Período, submeterse
ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e
mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo
envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos
do artigo 160 do CTB. Registre-se, apreenda-se e notifiquese
o(a) interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os
exames, bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do
Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 10)

CONSIDERANDO que o ofício nº certidao de objeto e pé,
datado de 14/02/2008, expedido pelo(a) Forum Regional X –
Ipiranga – São Paulo, comunica que o(a) condutor(a) João
Magalhães da Silva, RG 20.594.422/SP, CNH PGU/REG nº.
42.510.005.7, categoria D, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 2674/91, como incurso no(a) artigo
129 § 6° do CPB, resolve Determinar a apreensão da CNH
e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames
de sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático
de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de
trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.
Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a)
de sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro. (Port. 13)

CONSIDERANDO que o ofício nº 381/07, datado de
28/06/2007, expedido pelo(a) Forum Regional VI – Penha de
França – SP, comunica que o(a) condutor(a) Ariovaldo Ferreira
Gyori, RG 10.362.266/SP, CNH PGU/REG nº. 01162992185,
categoria AB, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 006.07.000797-2, como incurso no(a) artigo 306
do CTB, resolve Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou
declaração de extravio ou perda, a partir desta data, Pelo Prazo
de 4 Meses, devendo, ao Final do Período, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB. Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 9)

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