Setor de CNH´s apreendidas e cassadas – Portarias do Delegado, de 12 de dezembro de 2007

Setor de CNHs apreendidas e cassadas

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O Delegado de Polícia Dirigente

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 13/05/2004,
expedido pelo(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo,
comunica que o(a) condutor(a) Breno Ayres de Abreu Abrão, RG
21.566.166/SSP/SP, CNH PGU/Reg nº. 929090924, categoria B,
expedida neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
050.00.053734.9/00, como incurso no(a) artigo 302 do CTB,
resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou
ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração
de extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-
se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física
e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos
termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-
se o(a) interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza
os exames, bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do
Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 72)

Considerando que o ofício nº 1296/01, datado de
25/07/2001, expedido pelo(a) 2ª Vara Criminal do Forum
Regional de Sto Amaro, comunica que o(a) condutor(a) Luis
Carlos dos Santos, RG 12.765.941-9/SP, CNH PGU/Reg nº.
1175199877, categoria D, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 002.99/701.464-6, como incurso
no(a) artigo 302 do CTB. resolve:

Determinar a apreensão da
CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames
de sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático
de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de
trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

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Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de
sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro. (Port. 78)

Considerando que o ofício nº S/NR, datado de 25/09/2007,
expedido pelo(a) Decrim 4, comunica que o(a) condutor(a)
Eduardo Alves Souza Santos, RG 42553258/SP, CNH PGU/Reg
nº. 02564235683, categoria B, expedida neste Departamento,
foi condenado(a) no Processo nº 714.798, como incurso no(a)
artigo 302 do CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH
e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, Pelo Prazo de Dois Meses, devendo, ao Final do Período,
submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade
física e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(
s), nos termos do artigo 160 do CTB.

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Registre-se, apreendase
e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 90)

Considerando que o ofício nº Certidão de Objeto e Pé,
datado de 06/08/2007, expedido pelo(a) Forum Regional VI –
Penha, comunica que o(a) condutor(a) Fernando Portinari de
Souza, RG 17.456.751-0/SP, CNH PGU/Reg nº. 400957566,
categoria A3C, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 878/1992, como incurso no(a) artigo 129
Parágrafo 6° do CPB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH
e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames
de sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático
de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de
trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

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Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de
sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro. (Port. 91)

Considerando que o ofício nº Certidão de Objeto e Pé,
datado de 25/05/2007, expedido pelo(a) Forum Regional II – Sto
Amaro, comunica que o(a) condutor(a) Delfim Araujo
Henriques, RG V089950FDPMAFSP, CNH PGU/Reg nº.
01624963879, categoria B, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 287/98, como incurso no(a) artigo
302 do CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência,
ou declaração de extravio ou perda, a partir desta data, Pelo
Prazo de 01 Ano, devendo, ao Final do Período, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

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Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 92)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 28/03/2007,
expedido pelo(a) Forum Regional VI – Penha de França, comunica
que o(a) condutor(a) Ricardo Jose de Souza, RG
25.219.910/SP, CNH PGU/Reg nº. 01725242082, categoria B,
expedida neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
006.02.003723.1, como incurso no(a) artigo 302 DO CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 93)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 09/06/2003,
expedido pelo(a) Forum Regional II – Sto Amaro, comunica que
o(a) condutor(a) Helio Moroni, RG 13.500.831/SP, CNH
PGU/Reg nº. 02372501789, categoria C, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 98.173384-9,
como incurso no(a) artigo 302 do CTB, resolve:

Determinar a
apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos
de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda,
a partir desta data, pelo prazo de 01 ano, devendo, ao final do
período, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de
sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático de
direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito
com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se,
apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 94)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 10/10/2007,
expedido pelo(a) Decrim 4, comunica que o(a) condutor(a)
Aguinaldo da Silva, RG 14.391.081/SP, CNH PGU/Reg nº.
01892522924, categoria E, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 680713, como incurso no(a) artigo
302 do CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou
planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, Pelo Prazo de 06 Meses, devendo, ao Final do Período
submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade
física e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(
s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreendase
e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 95)

Considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor Aloísio Soares da Silva CNH/Reg
02165547979, cujo cadastro foi motivado pela existência de
indícios de vício na obtenção da mesma.

Considerando o inteiro teor das declarações prestadas por
Aloísio Soares da Silva, em 11 de outubro do corrente, a respeito
da obtenção da CNH 02165547979.

Considerando que com as diligências e pesquisas procedidas
denotou-se que Aloísio Soares da Silva habilitou-se neste
Estado de São Paulo sem o atendimento dos requisitos legais,
transgredindo, assim, o preceituado no Art 263 § 1° do CTB;
resolve:

Artigo 1° – Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em
nome de Aloísio Soares da Silva CNH/Reg 02165547979, com
fulcro no art 263 § 1° do CTB, devendo o Setor responsável promover
a exclusão lógica da mesma do banco de dados do
Detran/SP.

Artigo 2° – Havendo interesse, Aloísio Soares da Silva
poderá habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais
previstos pela norma vigente.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 96)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 05/09/2006,
expedido pelo(a) Forum Regional VII – Itaquera, comunica que
o(a) condutor(a) Emerson da Silva Araujo, RG 22.889.555/SP,
CNH PGU/Reg nº. 02295635869, categoria D, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
007.05.017956.6/00, como incurso no(a) artigo 303, 304 e 306
do CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou
declaração de extravio ou perda, a partir desta data, devendo,
submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade
física e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(
s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreendase
e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 97)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 21/06/2007,
expedido pelo(a) Forum Regional V – S.M.Pta, comunica que
o(a) condutor(a) José Caetano Silva Neto, RG 22.987.984-6/SP,
CNH PGU/Reg nº. 01221325015, categoria D, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
005.00.503912.0/00, como incurso no(a) artigo 302 do CTB,
resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou
ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração
de extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-
se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física
e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos
termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-
se o(a) interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza
os exames, bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do
Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 98)

Considerando que o ofício nº s/nr, datado de 27/04/2007,
expedido pelo(a) Forum Regional do Ipiranga – SP, comunica
que o(a) condutor(a) Kleber Valentini, RG 28.753.320/sp, CNH
PGU/Reg nº. 03196397033, categoria B, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 009.01.4574-9,
como incurso no(a) artigo 302 do CTB, resolve:

Determinar a
apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos
de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda,
a partir desta data, Pelo Prazo de 2 Anos devendo, ao Final do
Período, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de
sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático de
direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito
com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se,
apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 99)

Considerando que o ofício nº Certidão de Objeto e Pé,
datado de 25/10/2007, expedido pelo(a) 6ª Vara Criminal da
Capital – SP, comunica que o(a) condutor(a) Almerindo
Escaleira, RG 7.333.536/sp, CNH PGU/Reg nº. 01581544150,
categoria D, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 050.01.084665-4/00, como incurso no(a) artigo
302 do CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência,
ou declaração de extravio ou perda, a partir desta data, Pelo
Prazo de Dois Meses e Vinte Dias, devendo, ao Final do Período,
submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade
física e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(
s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreendase
e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 100)

Considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor Francisco Vanilson de Sena CNH/PGU
401714004, cadastrado e motivado pela constatação da falta
de alfabetização do mesmo.

Considerando que o fato em questão caracteriza irregularidade
na expedição da CNH de Francisco Vanilson de Sena;

Considerando o inteiro teor das declarações prestadas por
Francisco Vanilson de Sena a respeito da obtenção da CNH n°
401714004;

Considerando que com as diligências e pesquisas procedidas
denotou-se que Francisco Vanilson de Sena habilitou-se
sem o atendimento dos requisitos legais, transgredindo, assim,
o preceituado no Art 263 § 1° do CTB, resolve:

Artigo 1° – Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em
nome de Francisco Vanilson de Sena CNH/PGU 401714004,
com fulcro no art 263 § 1° do CTB, devendo o Setor responsável
promover a exclusão lógica da mesma do banco de dados
do Detran/SP.

Artigo 2° – Havendo interesse, Francisco Vanilson de Sena
poderá habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais
previstos pela norma vigente.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 101)

Considerando que o ofício nº Certidão de Objeto e Pé,
datado de 27/09/2007, expedido pelo(a) 3ª Vara Criminal do
Foro Regional de Santana, comunica que o(a) condutor(a)
Drayton Fernando Esteves, RG 25.967.699-8/SP, CNH PGU/Reg
nº. 02767534082, categoria AB, expedida neste Departamento,
foi condenado(a) no Processo nº 001.04.021048-1/00, como
incurso no(a) artigo 303 do CTB, resolve:

Determinar a apreensão
da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de:
Boletim de Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a
partir desta data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem
e aos exames de sanidade física e mental, legislação de trânsito
e prático de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência
de trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de
sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro. (Port. 102)

Considerando que o ofício nº Certidão de Objeto e Pé,
datado de 16/07/2007, expedido pelo(a) Foro Regional X –
Ipiranga, comunica que o(a) condutor(a) Emidio Jorge Lopes,
RG W700172-0, CNH PGU/Reg nº. 391640356, categoria E,
expedida neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
307/96, como incurso no(a) artigo 121 § 3° e 129 § 6°, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada
aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 103)

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