Servidores públicos com cargos de confiança ou chefia serão fiscalizados

Nova declaração de bens da Receita será essencial para cruzar evolução patrimonial do servidor com a declaração de IR

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Receita Federal decidiu monitorar de perto a evolução do patrimônio dos funcionários públicos que exercem cargo de confiança e/ou de chefia. Trata-se da nova Declaração de Exercício em Cargo, Emprego e Função Pública Federal (DECF), que possibilitará ao Fisco fiscalizar eventuais suspeitas de sonegação.

Modelo semelhante será substituído

A nova declaração já foi publicada na Instrução Normativa 216 da Receita, e está valendo desde esta última sexta-feira, dia 11 de outubro. A declaração será semelhante a uma já existente em que os servidores declaravam anualmente todos os seus bens e entregavam as informações ao departamento de pessoal do órgão em que trabalham.

A diferença é que neste caso as declarações ficavam arquivadas no próprio órgão, para que o Tribunal de Contas da União (TCU) ou outras autoridades tivessem acesso em caso de fiscalização de algum servidor público.

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Na nova declaração a regras serão um pouco diferentes. No lugar de arquivar estas declarações, os órgãos terão ficarão responsáveis pelo repasse da relação de funcionários e seus respectivos bens à Receita Federal. Neste sentido, saem de cena as declarações antigas, e entram as novas de responsabilidade dos órgãos.

Como será feita a fiscalização

Caso a Receita suspeite de algum dado então será possível cruzar as informações declaradas pelo órgão com a declaração de imposto de renda do contribuinte, no caso, o servidor público.

Desta forma, se a evolução do patrimônio do servidor que ocupa cargo de confiança ou chefia não for condizente com sua remuneração, então certamente o Fisco irá se aprofundar na fiscalização a fim de confirmar se houve indícios de sonegação de impostos, ou não.

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De acordo com o texto da IN 216, os órgãos públicos dos três Poderes serão responsáveis pelo envio das informações à Receita uma vez por ano, sendo que a declaração deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de abril com referência ao ano calendário imediatamente anterior, mesmo prazo de entrega das declarações de imposto de renda.