Sefaz-SP credenciou de ofício cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao DEC

Lista completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas credenciadas de ofício pode ser acessado pela internet

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) já credenciou de ofício cerca de 200 mil empresas enquadradas no regime periódico de apuração que não fizeram a adesão ao DEC (Domínio Eletrônico do Contribuinte) até 31 de julho.

De acordo com o órgão, a lista completa com a identificação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de todas as empresas credenciadas de ofício pode ser acessada no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda por meio do endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Sobre o DEC
O DEC visa a facilitar as transações administrativas realizadas pelos contribuintes, desde o encaminhamento de notificações e intimações até a emissão de avisos em geral. As empresas que não aderirem ao credenciamento deixarão de receber comunicados, declarações, notificações, intimações e outras informações fundamentais. O cadastramento no DEC do estado se assemelha ao do portal e-CAC da Receita Federal.

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Apesar de a maior parte das empresas ser obrigada a se credenciar, algumas companhias serão excluídas do processo. Este será o caso dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e daqueles sujeitos ao RPA (Regime Periódico de Apuração) que iniciarem suas atividades após o dia 31 de julho deste ano. Além disso, estarão de fora do cadastramento os produtores rurais e contribuintes já credenciados.

Confira os prazos para credenciamento a seguir:

PRAZOS
Inicio de Obrigatoriedade Contribuintes
Até 31/12/2011

Empresas optantes pelo Simples Nacional que, até o dia 31 de dezembro de 2011, estejam enquadradas em uma das seguintes hipóteses:

I – credenciada a emitir NF-e

II – obrigada a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

Até 30/06/2012

Empresas optantes pelo Simples Nacional que, entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012, se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

I – credenciada a emitir NF-e

II – obrigada a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

Até 30/06/2012 Empresas optantes pelo Simples Nacional que, até o dia 30 de junho de 2012, não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses anteriores
Em 90 dias, contados da data de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS Empresas optantes pelo Simples Nacional que iniciarem suas atividades a partir de 1º de julho de 2012
Fonte: Sefaz-SP