Securitização: conheça quais entidades podem ser utilizadas no processo

Avalie as semelhanças e diferenças entre Sociedades de Propósito Específico, FIDCs e Companhias Securitizadoras

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SÃO PAULO – Ao investidor interessado em securitização, uma análise detalhada dos tipos de instituições e ativos que tais entidades emitem é mais uma ferramenta que possibilita a comparação entre vantagens e retornos no mercado de renda fixa.

Estabelecidas exclusivamente para realizar a securitização, as entidades emissoras são instituições que compram os ativos de originadores e emitem títulos utilizando tais ativos como colateral. Segundo a equipe de analistas da Uqbar, consultoria que atua no segmento, o conceito de entidade emissora está diretamente vinculado à capacidade de isolar os ativos do risco de falência do originador destes ativos.

No mercado de securitização de ativos financeiros, o tipo de entidade emissora pode variar de acordo com questões legais, regulamentares, fiscais tipos e riscos dos ativos e até com os objetivos da operação. No Brasil, atualmente se utilizam três tipos principais de entidades emissoras de títulos de securitização: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Sociedades de Propósito Específico e Companhias Securitizadoras.

FIDC tem cotas atreladas ao desempenho de seus ativos

Dentre os três tipos de entidades emissoras de títulos de securitização mais utilizados no Brasil, o mais conhecido pelos investidores é o FIDC, ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

O FIDC, criado com a principal finalidade de adquirir direitos sobre créditos, só capta recursos mediante uma distribuição de cotas cuja remuneração e resgate estejam atrelados apenas ao desempenho dos ativos integrantes do fundo, não podendo o FIDC emitir instrumentos de renda fixa.

Estes fundos podem ser abertos ou fechados, e podem emitir cotas de classes sênior e subordinada. O patrimônio líquido dos FIDCs não possuem Regime Fiduciário, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio total do fundo, de acordo com as respectivas classes e séries de cotas.

SPE: em geral, dissolvida após liquidação

Já uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma empresa, sem objetivo de gerar lucros e regida pela lei das Sociedades Anônimas (S.A.), criada para assumir o papel de entidade emissora de uma operação de securitização.

O propósito de uma SPE é financiar a compra de uma carteira de ativos-lastro de um cedente, mediante a emissão de instrumentos de dívida, como debêntures simples e debêntures com participação de lucros. Em princípio, as SPEs não podem emitir dívida cuja principal fonte de repagamento não sejam os ativos que se quer securitizar.

Conforme exposto no Workshop de Securitização de Ativos Financeiros realizados pela Uqbar no último dia 11, em São Paulo, apesar de algumas SPEs serem reutilizadas para novas emissões, é comum que estas sejam dissolvidas após a liquidação completa das obrigações emitidas. Em geral, estas instituições são criadas com o único propósito de realizar uma determinada emissão.

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Companhias Securitizadoras

Dentre as Companhias Securitizadoras, as mais conhecidas são as CSCIs (Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários). Estas empresas são criadas para atuar no mercado de securitização de ativos financeiros imobiliários de forma permanente, comprando créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão de CRIs (Certificados de Créditos Imobiliários).

Ao contrário das SPEs, as CSCIs têm como um de seus objetivos a geração de lucros a seus acionistas. Não limitadas aos CRIs, estas instituições também podem captar recursos no mercado financeiro via emissão de debêntures.

Os analistas da Uqbar explicam que a possibilidade de adoção do Regime Fiduciário permite que a remuneração dos títulos dependa apenas do desempenho dos ativos que servem de lastro aos CRIs, e não dos ativos-lastro de outras emissões, nem do desempenho da própria CSCI.

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A Uqbar define Regime Fiduciário como o sistema que permite que os créditos de uma operação realizada por uma CSCI sejam destinados à remuneração dos CRIs lastreados por estes créditos, mantendo-se apartados do patrimônio líquido da CSCI até que se complete o resgate de todos os títulos.

Companhia de Créditos Financeiros se assemelha a SPE

Outro tipo de Companhia Securitizadora bastante conhecido é a CSCF (Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros), empresa que tem a finalidade única de adquirir créditos financeiros e pode captar recursos no mercado apenas mediante a emissão de debêntures simples lastreadas nesses créditos financeiros.

“Atualmente não está prevista a possibilidade de adoção de Regime Fiduciário para as emissões das Securitizadoras Financeiras, de forma que, na prática, essas entidades ficam limitadas a uma única emissão, funcionando de maneira similar às SPEs” dizem os analistas da Uqbar.