Se cobrarem mais de R$ 70 pelo diploma, procure seus direitos

Preço só pode ser maior em casos específicos, como quando há utilização de material e inscrições diferenciadas

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SÃO PAULO – A Fundação Procon alerta: no Estado de São Paulo, as universidades não podem cobrar mais do que R$ 70 pela entrega do diploma. Caso seja cobrado um valor superior a esse, os alunos devem procurar o órgão para reaver seus direitos.

O documento pode chegar a custar até R$ 300. Segundo a técnica do Procon, Márcia Christina Oliveira, a Lei Estadual número 12.248, de 9 de fevereiro de 2006, estipula que a cobrança seja de, no máximo, cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Cada uma vale R$ 13,93, o que, no total, resulta em R$ 69,65.

Casos específicos

De acordo com a técnica, esse preço pode ser maior em casos específicos, como quando há utilização de material diversificado, como pele de carneiro e papiro, e inscrições diferenciadas, com letras grandes e estilizadas. “Mas o papel ofício normal, conhecido como padrão, tem que ser vendido ao aluno até esse preço”, explicou Márcia, salientando que o total cobrado corresponde a emissão.

Márcia disse que, antes do início da lei, o Procon costumava receber reclamações de estudantes sobre o tema. “Antes eles só ofereciam aqueles estilizados, mais caros. Mas isso agora não é mais comum”, contou.

Acordo

Conforme a técnica, em poucos casos que o órgão recebe, é conseguido um acordo entre a universidade e o aluno. Uma vez que a instituição continue empregando o valor, o caso é encaminhado ao judiciário. “Mas não há penas previstas na lei”, contou.