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O Conselho de Administração da Sanepar (SAPR11) optou pela não distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referentes ao primeiro semestre de 2026.
A companhia esclarece que, embora a declaração semestral de proventos seja uma prática reconhecida pelo mercado, a distribuição antecipada de JCP constitui uma prerrogativa da Administração, e não uma obrigação legal ou estatutária.

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A deliberação se pauta na recente decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, que estabeleceu a destinação de 100% dos recursos oriundos do precatório em favor da modicidade tarifária, conforme detalhado no Fato Relevante de 23/06/2026.
Diante de um futuro possível registro contábil complementar no Passivo Regulatório, o Conselho rejeitou a proposta de crédito de JCP aos acionistas, sendo a decisão ora tomada de caráter prudencial, não significando renúncia a quaisquer medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis contra a decisão da Agepar.