Saiba quem são e quais as regras para investidores qualificados

Esse perfil tem nível de conhecimento acima da média do mercado, além de possuir no mínimo R$ 300 mil em aplicações

Mariana Mandrote

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SÃO PAULO – Se você tem interesse no mercado financeiro, já deve ter se deparado com o termo “investidor qualificado”. Mas você sabe quem são esses investidores e quais os requisitos legais para ingressar nessa categoria? Confira a entrevista com a economista da Lerosa Investimentos, Alexandra Almawi e fique por dentro disso e muito mais.

A economista explica que o investidor qualificado é aquele que, em teoria, detém um nível de conhecimento sobre o mercado financeiro maior do que o público geral. No entanto, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou qualquer outro órgão regulador, não consegue medir o nível de conhecimento de cada investidor, o critério é estabelecido por meio do volume de capital aplicado. Isso quer dizer que, quando se tratam de pessoas físicas e empresas, entram nesse grupo, aqueles que possuem investimentos financeiros no valor superior a R$ 300 mil e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.

A lei não considera o patrimônio do investidor, por isso não importa se você tem uma casa de R$ 1 milhão. “Entra na classificação de investidor qualificado aquele que tem R$ 300 mil em ações, CDB, fundos de investimentos, ou seja, em qualquer produto ligado ao mercado financeiro”, ressalta Alexandra.

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Segundo a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, instituições financeiras, seguradoras e fundos de pensão também entram na categoria de investidores qualificados.

Quais são os riscos?
Por serem considerados pela legislação como um público com conhecimento mais amplo, os investidores qualificados têm acesso a uma estrutura de investimento mais flexível. “Isso não significa que o produto para investidor qualificado é mais arriscado, mas sim que tem regras específicas que pressupõem a condição da qualificação dos seus investidores”, destaca a economista.

Em geral, o fundo de investimento é o produto que mais oferece categorias voltadas ao investidor qualificado. Esse tipo de investimento dispensa a elaboração de prospecto, por exemplo, justamente porque o investidor garante ter conhecimento sobre o mercado. Outra diferença é que esses produtos podem fugir dos critérios estabelecidos pela CVM para cobrar a taxa de perfomance e de administração.

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Comprovação
De acordo com Alexandra, se o investidor optar por investir R$ 300 mil num produto financeiro que esteja sobre o critério de investidor qualificado não há necessidade de comprovação. Entretanto, se o investidor opta em aplicar R$ 50 mil no produto, por exemplo, ele precisa mostrar àquela instituição que possui os outros R$ 250 mil no mercado financeiro.

“Se você aplica menos de R$ 300 mil, além da declaração por escrito de que você é investidor qualificado, também é preciso apresentar os extratos comprovando que você tem o restante do dinheiro investido em outro produto financeiro”, ensina a especialista.

Super qualificado
Além dos qualificados, também existe um outro tipo de investidor ainda mais afortunado, conhecido pelo mercado como super qualificado. Esse investidor é  investir num fundo que tem a opção de respeitar ou não os limites por emissor e ativo desde que aplique no mínimo R$ 1 milhão nesse produto.

Lembre-se: nesse caso, o investidor precisa necessariamente colocar todo o montante em um único fundo, sem a possibilidade de comprovar que possui o restante do capital em outras aplicações.