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Saiba quando é possível usar o FGTS na compra de imóveis

Muitas pessoas acreditam que o FGTS pode ser usado na compra de qualquer imóvel, o que não é verdade; conheça as restrições estabelecidas na lei do FGTS

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você está pensando em comprar ou construir um imóvel através de financiamento imobiliário, então talvez você deva estudar a possibilidade de utilizar o saldo do seu FGTS para isso. Isso porque, o saldo do seu FGTS é ajustado mensalmente pela TR acrescido de juros anuais de 3%, abaixo do custo de financiamento imobiliário, que varia entre 8-18% ao ano, dependendo do tipo de financiamento.

Desta forma, ao utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar parte do seu financiamento você estará reduzindo substancialmente as suas despesas com juros de financiamento. Vale lembrar que esse raciocínio não é válido para recursos investidos em ações da Petrobrás, pois existe um prazo de carência de um ano, isto é, saques antes desse prazo acarretariam perdas para o trabalhador.

Condições para uso do FGTS

Entretanto, você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, se você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. O imóvel também deve estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição, não podendo ter sido objeto de uso do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.

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Além disso, deverá ser avaliado pela Caixa Econômica Federal e não poderá exceder o valor total de trezentos mil reais (R$ 350.000,00).

Restrições
Mesmo atendendo as exigências acima, você não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído, ou em construção financiado pelo SFH em qualquer parte do País. Nos demais casos, o imóvel objeto do financiamento deve estar situado:

Impedimentos
Os recursos do FGTS só poderão ser usados no caso de financiamento de imóvel residencial urbano, em condições que permitam ser habitado e sem vícios de construção. Não sendo permitido, portanto, o uso destes recursos nos seguintes casos:

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Apesar destas restrições, em alguns casos específicos, como os de separação judicial no qual o cônjuge tenha perdido o direito do imóvel em seu nome, ou nos casos de venda e compra simultânea do imóvel, será possível usar os recursos do FGTS mesmo já tendo posse de outro imóvel.

Documentação necessária

Além de atender aos pré-requisitos necessários, os seguintes documentos do comprador, vendedor e do imóvel deverão ser apresentados.

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Imóvel
  • Planta baixa ou croqui com medidas;
  • Folha da cota única do IPTU;
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.

Vendedor

A documentação necessária varia se o vendedor for pessoa física ou pessoa jurídica.

Outros cuidados a serem tomados

A documentação deve ser apresentada através de cópia legível e original, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a relação dos documentados acima, juntamente com a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.

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Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação:

Na nossa seção InfoÚtil Cartas você poderá encontrar o modelo de alguns dos formulários necessários para a requisição do FGTS:

Para maiores informações recomendamos uma visita à Caixa Econômica Federal, onde você poderá obter detalhes mais preciso acerca da documentação necessária.