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BRASÍLIA – O governo brasileiro publicou nesta terça-feira a Medida Provisória 627 que estabelece novas regras de tributação do lucro de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
O governo espera que a MP encerre a controvérsia em relação ao recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das filiais de empresas brasileiras no exterior, que já chegou ao Judiciário e envolve débitos estimados em 75 bilhões de reais.
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Confira abaixo os principais pontos da MP, que inclui maior flexibilização nas condições de parcelamento de débitos tributários atrasados e estabelece também novas regras para contabilização do ágio em operações de incorporação, cisão e fusão.
As mudanças estabelecidas na MP ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.
TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DE CONTROLADAS MULTINACIONAIS
-Recolhimento de 34 por cento da alíquota conjunta do IRPJ e CSLL sobre lucro de controladas e coligadas no exterior até o 5o ano subsequente ao ano de apuração do ganho.
- No primeiro ano, terá que haver pagamento mínimo de 25 por cento do imposto devido. O restante terá que ser quitado até o 5o ano;
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Multinacionais poderão abater prejuízo do lucro tributado das controladas no exterior por período de 4 anos desde que a controlada não esteja localizada em paraíso fiscal;
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Tributos retidos no exterior sobre dividendos recebidos pela controladora no Brasil vão gerar crédito tributário;
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Se aprovadas no Congresso, regras serão obrigatórias a partir de 2015 e optativas a partir de 2014.
MELHORES CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA
- Amplia de 10 para 15 anos o prazo máximo de parcelamento de dívidas tributárias;
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Para pagamento à vista será concedido perdão total de multas, juros e encargo legal;
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Para ter benefício, contribuinte deve desistir das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Medida anterior previa que desistência abrangeria todas as ações judiciais do PIS e da Cofins;
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Amplia uso de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL para abatimento de até 30 por cento do valor principal da dívida. Proposta anterior não previa o abatimento.
MUDANÇA EM NORMAS CONTÁBEIS
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Ágio em operações de incorporação, cisão e fusão poderá ser abatido do lucro a ser tributado desde que operações tenham ocorrido entre empresas de grupos empresariais independentes;
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Empresas brasileiras do setor de petróleo e gás não pagarão tributos sobre lucro obtido com arrendamento de equipamentos no exterior.