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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reuniao realizada em 14 de dezembro
de 2006, o Conselho de Administracao aprovou a proposta da Diretoria Colegiada,
ouvido o Conselho Fiscal, conforme o paragrafo 2 do artigo 37 do Estatuto
Social, de declaracao do pagamento de dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio relativo ao quarto trimestre de 2006, aos
acionistas detentores de acoes na data base de 27 de dezembro de 2006.
I – VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
de R$ 141.258.706,02 (cento e quarenta e um milhoes, duzentos e cinquenta e oito
mil, setecentos e seis reais e dois centavos), correspondentes a R$ 4,96 (quatro
reais e noventa e seis centavos) por lote de mil acoes ordinarias, serao pagos
no maximo em ate 60 (sessenta) dias apos a realizacao da Assembleia Geral
Ordinaria de 2007.
II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
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Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que
comprovem esta condicao ate 31 de marco de 2007, devendo os documentos
correspondentes ser enviados para a sede da empresa, a Rua Costa Carvalho, 300 –
Sala 265 – Sao Paulo – SP – CEP 05429-900, em atencao a Superintendencia de
Captacao de Recursos e Relacoes com Investidores.
Em relacao as entidades de Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e
Fapi, esta comprovacao dar-se-a mediante o envio de Declaracao, cujo modelo
encontra-se disponivel na area de Investidores, item Informacoes aos Acionistas
do site www.sabesp.com.br.
III – IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
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Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio, nos termos do art. 37,
paragrafo 2 do Estatuto Social desta empresa e do paragrafo 7 do art. 9 da
Lei 9249/95.
IV – INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A.
Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ ou
indicacao de Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao creditados, atendido
o item I acima, a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A. Esta atualizacao podera
ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia
dirigida a Diretoria de Servicos para o Mercado de Capitais – Unidade de Acoes e
Debentures – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707, 9 andar,
Jabaquara – CEP 04344-902 – Sao Paulo – SP.
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V – DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS
As acoes passam a ser negociadas ex-juros a partir de 28 de dezembro de 2006.
VI – Maiores informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Banco Itau
S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario bancario.”
Norma: a partir de 28/12/2006 acoes escriturais ex-juros.