Sabesp informa distribuição de juros sobre capital próprio

Proventos correspondem a R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por lote de mil ações ordinárias, e serão pagos aos acionistas com posições em 10.02.05

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SÃO PAULO – A Sabesp enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reuniao realizada em 13 de janeiro
de 2005, o Conselho de Administracao, conforme o paragrafo 2o. do artigo 30 do
estatuto social, deliberou aprovar a proposta da Diretoria Colegiada, ouvido o
Conselho Fiscal, sobre a declaracao do pagamento de dividendos na forma de juros
a titulo de remuneracao sobre o capital proprio, relativo ao mes de dezembro de
2004, aos acionistas detentores de acoes na data base de 10 de fevereiro de
2005.

I – VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO

Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio, de R$ 28.194.782,05 (vinte e oito milhoes, cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) correspondente a R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por lote de mil acoes ordinarias, serao pagos no maximo em ate 60 (sessenta) dias apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria de 2005.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes que comprovarem
esta condicao ate 29 de abril de 2005, devendo os documentos correspondentes
serem enviados para a sede da Empresa a rua Costa Carvalho, 300, sala 265 – Sao
Paulo – SP, CEP: 05429-900, em atencao a Superintendencia de Captacao de
Recursos e de Relacoes com Investidores.

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III – IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS

Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio, nos termos do art. 30 –
inciso II, letra “b” do Estatuto Social desta empresa e do paragrafo 7o. do art.
9o. da Lei 9.249/95.

IV – INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO

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a) Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A.;

b) Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ ou
indicacao de Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao creditados, atendido
o item I acima, a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A. Esta atualizacao podera
ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia
dirigida a Diretoria de Servicos para o Mercado de Capitais – Unidade de Acoes e
Debentures – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira n. 707, 9o. andar,
Jabaquara – CEP 04344-902 – Sao Paulo – SP.

V – DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS

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As acoes passam a ser negociadas ex-juros e ex-dividendos a partir de 11 de
fevereiro de 2005.

VI – Maiores informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Banco Itau
S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario bancario. Sao
Paulo, 14 de janeiro de 2005.”

Norma: a partir de 11/02/2005 acoes escriturais ex-juros.