Sabesp anuncia juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio correspondente a R$ 3,80 por mil ações; ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 28/06/2002

Publicidade

SÃO PAULO – Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reunião realizada em 29/04/2002, os Órgãos de Administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP deliberaram, conforme parágrafo segundo do Artigo 30 de seu Estatuto Social, publicado no D.O.E. de 23/04/02, sobre o credito e pagamento de Dividendos na forma de Juros a Titulo de Remuneração sobre o Capital Próprio, relativos ao primeiro trimestre de 2002, aos acionistas detentores de ações na data base de 27/06/2002.

I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os Dividendos na forma de Juros a Titulo de remuneração sobre o Capital próprio, de R$ 108.222.395,74 (cento e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) correspondente a R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por lote de mil ações ordinárias, serão pagos no Maximo em ate 60 (sessenta) dias apos a realização da Assembléia Geral Ordinária de 2003 que apreciara as Demonstrações Financeiras do exercício de 2002.

II – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Do montante do pagamento dos Dividendos na forma de Juros a Titulo de remuneração sobre o Capital próprio será retido o Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes que comprovarem esta condição ate 26/07/2002, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a empresa a Rua Costa Carvalho, 300 – CEP 05429-900 – são Paulo – SP em atenção a Superintendência de Relações com Investidores.

III – IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
Os referidos Juros a Titulo de remuneração sobre o Capital próprio serão imputados ao valor dos Dividendos relativos ao exercício de 2002 e computados no calculo do dividendo mínimo obrigatório, nos termos do art. 30 – inciso II, letra “b” do Estatuto Social desta Empresa, conforme publicado no D.O.E. de 23/04/02 e do parágrafo sétimo do art. 9 da Lei N. 9249/95.

IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

a) Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de inicio de pagamento desse direito, estabelecido no item acima, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancário fornecidos ao Banco Itaú S.A.

Continua depois da publicidade

b) Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do numero de CPF/CNPJ ou indicação de “Banco/Agencia e conta corrente”, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Itaú S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agencia da rede ou através de correspondência dirigida a Diretoria de ações e Custodia – Rua Boa Vista, 176 – 4o. andar – CEP 01014-001 – são Paulo – SP.

V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX-JUROS

As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 28/06/2002

Continua depois da publicidade

VI – Maiores informações poderão ser obtidas junto as agencias do Banco Itaú S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horário bancário.

Norma: a partir de 28/06/2002, ações escriturais ex-juros.