RJ: multas relativas a obrigações tributárias é inconstitucional, diz CNC

De acordo com a entidade, a legislação pode inviabilizar as atividades e estimular o desemprego na região

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SÃO PAULO – A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ajuizou uma ação contra a legislação do Rio de Janeiro que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com a entidade, a medida é inconstitucional. A CNC acredita que, ao alterar dispositivo da lei estadual, aumentando os limites dessas multas, a lei questionada atinge os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sobre o aumento
Antes da mudança, o limite máximo das multas cobradas no estado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Com a alteração, o valor pode chegar a R$ 14,4 milhões, caso não haja entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.

A CNC diz ainda que a alteração está atingindo empresas e entidades comerciais que atuam no Rio de Janeiro, já que estão sendo cobrados valores superiores ao lucro dos estabelecimentos, o que pode inviabilizar as atividades e estimular o desemprego.