Risco do fundo é determinado pela composição da carteira

Investidor deve ler prospecto e se informar sobre política de investimento antes de aplicar; segregação patrimonial não elimina os riscos

Publicidade

SÃO PAULO – Ainda que, na hora de aplicar o seu dinheiro em um fundo, seja de fundamental importância analisar e conhecer o histórico da instituição financeira que o administra, isto não significa que, ao escolher uma instituição financeira de confiança, você esteja eliminando por completo o risco da aplicação.

Este, aliás, é um erro comum entre os investidores: confundir o risco do fundo com o da instituição administradora deste fundo. O risco, neste caso, é, de maneira simplificada, determinado pela forma como este fundo aplica os recursos captados junto aos cotistas. Em outras palavras, o risco do fundo é determinado pela forma como sua carteira de investimentos é composta.

Segregação não impede investimento

Muitos investidores não sabem, mas os fundos possuem CNPJ próprio, assim como contam com um mecanismo de proteção importante: a segregação patrimonial. Assumindo que uma instituição possua dois fundos A e B, o que estamos dizendo é que os recursos que compõem o patrimônio de cada um dos dois fundos, assim como o da instituição, não podem ser misturados.

Continua depois da publicidade

A segregação não elimina o risco de contaminação, que pode acontecer caso o fundo A invista em títulos emitidos pela instituição financeira administradora. Na prática, por exemplo, ainda que o patrimônio do “fundo A” esteja segregado do patrimônio da instituição, se o fundo aplicar em CDBs, debêntures ou ações da instituição financeira administradora, ele acaba se expondo parcialmente ao risco desta instituição.

Isso porque, caso a instituição administradora sofra perdas, isso provavelmente irá refletir no valor dos seus títulos, o que acabará prejudicando o patrimônio do fundo. Apesar disso, a perda sofrida seria fruto da forma como sua carteira foi composta, e não decorrência da falta de segregação dos recursos. Caso tivesse aplicado o dinheiro em outro CDB, ou em um título público, o fundo não teria sofrido esta perda.

Regras de concentração

No caso em questão, as perdas do fundo estariam restritas à parcela do seu patrimônio que está aplicada na instituição administradora. Para evitar que este tipo de situação coloque em risco o dinheiro dos investidores em fundo, existem regras que impõem limites na forma como os recursos do fundo são aplicados.

Assim sendo, por exemplo, um fundo só pode investir até 20% do seu patrimônio em títulos de um único emissor, isso caso o emissor seja uma instituição financeira. No caso de empresas não financeiras este limite é ainda menor, de 10% do patrimônio. Desta forma, mesmo no caso de falência (ou liquidação) da empresa (ou instituição financeira) na qual o fundo investiu, a perda estará limitada a 10% ou 20% por emissor.

Nunca é demais esclarecer que nem todo fundo aplica seus recursos em títulos da instituição administradora. Nestes casos, mesmo que a instituição administradora sofra liquidação, o fato de haver segregação patrimonial impede que os recursos do fundo sejam usados para quitar dívidas da instituição administradora. O mecanismo tem como objetivo, portanto, proteger os cotistas do fundo.

Proteção extra da IN no. 409

Se os limites e a concentração são importantes para garantir a proteção dos cotistas, a entrada em vigor da Instrução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe mais elementos de proteção. Além de dispor sobre a forma de divulgação de informação nos fundos, a IN nº. 409 introduziu a possibilidade do administrador do fundo fechá-lo temporariamente, no caso de situações extremas de falta de liquidez.

Continua depois da publicidade

Nos casos em que os fundos são fechados para resgate e aplicação, caberá aos cotistas decidir em Assembléia como proceder. Dentre as alternativas possíveis está, inclusive, a substituição do gestor e do administrador do fundo, a liquidação do fundo, ou o pagamento de resgate com os ativos do fundo.

Mantenha-se informado

A existência de mecanismos de proteção ao cotista não elimina a sua responsabilidade enquanto investidor. Em outras palavras, se o risco do fundo está associado à forma como é composta a carteira do fundo, fica fácil entender que cabe a você acompanhar e se informar como o dinheiro está sendo aplicado.

Para isso, a melhor providência é, sem duvida, ler o regulamento e o prospecto do fundo. Assim você se informa sobre quais os ativos que o fundo pode deter (ex. títulos públicos. CDBs, ações, debêntures, etc.). Como alguns destes títulos apresentam um perfil mais alto de risco, é importante que você se informe sobre eles e entenda qual a parcela da carteira do fundo direcionada a este tipo de aplicação.

Continua depois da publicidade

Lembre-se que, ao adquirir cotas de um fundo, implicitamente está aceitando a sua política de investimentos e, portanto, os riscos que ela implica. O código de auto-regulação da indústria de fundos exige que os prospectos distribuídos aos investidores sejam os mais claros e transparentes possíveis. Porém, cabe a você, que é o maior interessado em entender os riscos a que está se expondo, ler e questionar o seu gerente sobre o prospecto.