Ripasa anuncia pagamento de juros sobre capital próprio

Pagamento será da ordem de R$ 10 milhões e começará no dia 27 de junho; cada ação fará jus a R$ 0,026980015

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SÃO PAULO- A Ripasa enviou comunicado a Bovespa referente a distribuição de juros sobre capital próprio.
Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberação de seus Conselheiros, reunidos em Reunião do Conselho de Administração realizada em 05/06/2002, as 17h00, em sua sede social, a Rua Clodomiro Amazonas, 249, 10 andar, São Paulo, SP, aprovou por unanimidade o crédito e pagamento de Juros Remuneratórios do Capital Próprio, relativos ao exercício social em curso, aos acionistas detentores de ações na data base de 06/06/2002.

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  • I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO –

    O crédito e pagamento relativo aos Juros sobre o Capital Próprio, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será realizado em 27/06/2002, sendo certo que cada ação fará jus a R$ 0,026980015.

  • II – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE –

    Do montante do crédito e pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio será retido o Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes que comprovarem essa condição. Os acionistas residentes em Países com tributação diferenciada do Imposto de Renda na Fonte (paraísos fiscais), sofrerão retenção deste tributo a alíquota de 25%.

  • a) As Pessoas Jurídicas Imunes/Isentas deverão apresentar até o dia 14/06/2002, a documentação comprobatória da condição de imunidade ou isenção tributária diretamente a esta Empresa, na Rua Clodomiro Amazonas, 249, 9º andar, SP/SP, CEP: 04537-010, aos cuidados do Depto. de Acionistas.

  • III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS –

    O montante dos Juros sobre o Capital Próprio, creditado e pago nas condições acima, será, para todos os efeitos legais, imputado ao valor dos dividendos que forem declarados pela Companhia em relação ao presente exercício.

  • IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL –

    os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de inicio do pagamento desse direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancário fornecido ao Banco Itaú S/A;
    aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de “Banco/Agência e conta-corrente”, os juros
    serão creditados a partir do 3 dias útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente em uma das agências do Banco Itaú abaixo relacionadas, que dispõe de atendimento exclusivo aos acionistas.
    Caso a atualização dos dados seja providenciada a Superintendência de Serviços a Acionistas – Rua Boa Vista, 185 – 2 andar – CEP: 01092-900 – São Paulo – SP, o pagamento somente será liberado apos efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco;
    os acionistas usuários das custodias fiduciárias, terão seus juros creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

  • V – LOCAIS DE ATENDIMENTO –

    Nas agências do Banco Itaú, abaixo relacionadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário:
    São Paulo – Rua XV de novembro, 318 – Térreo;

    Rio de Janeiro – Rua 7 de Setembro, 99 – Sub-solo;
    Belo Horizonte – Av. João Pinheiro, 195 – Mezanino;

    Porto Alegre – Rua 7 de Setembro, 746 – Sobreloja;
    Curitiba – Rua João Negrão, 65;
    Salvador – Av. Estados Unidos, 50 – 2 andar;
    Brasília – SCS Quadra 3 Ed. Dn . Ângela Térreo.
    Norma: a partir de 07/06/2002, ações nominativas ex-juros.