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SÃO PAULO – Na terça-feira (20), a Receita Federal publicou no Diário Oficial a instrução normativa nº 777/2007, que institui a ECD (Escrituração Contábil Digital), para fins fiscais e previdenciários. O ato regulamenta o Decreto nº 6022, que havia criado o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Regras
De acordo com a instrução normativa, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas ao Sped, e compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
As empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do imposto de renda com base no lucro real devem adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Já as demais empresas tributadas pelo lucro real terão que utilizar o novo sistema no que se refere aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. É opcional a entrega às demais pessoas jurídicas não obrigadas.
Além disso, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Normas complementares a esta Instrução Normativa serão ainda editadas pela Cofis (Coordenação-Geral de Fiscalização).