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SÃO PAULO – A Receita Federal respondeu as críticas à CND (Certidão Negativa de Débitos) emitida conjuntamente pelo órgão e pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), apontada por algumas pessoas como um “entrave ao dia-a-dia das empresas”. Para a RF, trata-se, na realidade, de “um instrumento de moralização há muito almejado pela Fazenda Nacional e representa um aperfeiçoamento do sistema”.
Hoje, a certidão tem como meio de expedição a Internet. Antigamente, uma CND podia apenas ser emitida perante a presença física do requerente. Atualmente, com a emissão via web, são expedidas cerca de 1,2 milhão de certidões conjuntas por mês, sendo que cerca de 16 mil são emitidas nas unidades da RF e da PGFN.
Além disso, o mecanismo é utilizado em outros países, como os da Comunidade Econômica Européia, Argentina, Espanha, Portugal, Itália e Chile.
Como funcionava
Antes da implementação da CND emitida em conjunto pela RF e pela PGFN, os contribuintes obtinham as certidões junto à procuradoria e, somente depois, de posse dessa certidão, poderiam ir à Receita Federal, para solicitar que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à Procuradoria, com o intuito de obter a CND junto à Receita.
Isso significa que um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas CNDs por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das CNDs como prova de quitação de tributos federais, o que levou à criação da CND por empresa, nos termos da Instrução Normativa nº 654, de 2006, cujo objetivo era de adequar a verificação fiscal efetuada no âmbito da Receita àquela realizada pela PGFN.
Como checar pendências
Um dos meios de verificar as pendências da empresa para emissão de uma CND, no que se refere à situação fiscal, é a certificação digital.
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Por meio dela, o empresário pode acompanhar diariamente, pela Internet, como estão os pagamentos fiscais, tornando desnecessário o comparecimento a uma das unidades da Receita.
Para obter uma CND
O contribuinte pode requerer sua certidão pela Internet, no site da RF ou da PGFN. Atualmente, 99% das certidões são pedidas pela web. Para quem possui certificação digital, é só checar qual sua situação fiscal pela Internet, em tempo real. Uma vez identificada a pendência, o contribuinte deve comprovar o pagamento do tributo, realizar a retificação de um pagamento efetuado equivocadamente, apresentar uma declaração retificadora, entre outras ações.
Resolvida a pendência, a CND é liberada automaticamente. Entretanto, se o contribuinte não conseguir a emissão via Internet, ele deve comparecer a uma unidade da RFB ou da PGFN para identificar a pendência que impede sua emissão. Essa situação representa apenas 1% dos casos.
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Quando acontece, a situação do contribuinte fica congelada por um período de 30 dias. Caso apareça uma nova pendência no período, esta não será um novo obstáculo para a emissão da CND. Além disso, os débitos nos valores inferiores a R$ 10 não impedem a emissão, sendo que o prazo de validade da análise da medida judicial é de 365 dias.