Retirada do Refis pode ser contestada na Justiça

Prazo de 15 dias para contestar a exclusão é considerado excessivamente curto, enquanto falta de notificação direta compromete defesa

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SÃO PAULO – Em meados de janeiro, a Justiça concedeu duas liminares em favor de empresas autorizando que fossem re-incluídas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Nestes dois casos a defesa argumentou que as empresas não tinham sido propriamente informadas da exclusão e que, portanto, não poderiam ter sido excluídas. Esta argumentação tem sido aceita na Justiça que tem julgado em favor das empresas excluídas por considerar que a forma como os gestores do Refis administraram o processo não foi correta.

Prazo para manifestação é muito curto

Na opinião de um advogado envolvido no processo, atualmente as empresas excluídas do Refis têm um prazo de 15 dias a contar da divulgação no Diário Oficial para se manifestar contra a decisão. Este prazo é considerado excessivamente curto para que a empresa possa entrar com qualquer tipo de representação legal.

Além disso, o fato da Receita Federal não notificar as empresas diretamente compromete o direito à ampla defesa das empresas. Em defesa deste argumento o advogado lembra que algumas das empresas excluídas por não terem sido diretamente notificadas só ficaram sabendo da exclusão uma vez que o prazo de 15 dias já havia expirado.

Exclusão implica em quitação imediata da dívida

Como as empresas excluídas do Refis são obrigadas a quitar imediatamente suas dívidas tributárias com a União, o advogado tem pedido que a decisão sobre a re-inclusão das empresas seja tomada imediatamente através de liminar. Quanto ao valor a ser quitado, este será definido de acordo com o estipulado na época em que a empresa aderiu ao programa. Caso tenham sido oferecidas garantias, estas poderiam ser executadas automaticamente. Os débitos parcelados e não honrados também serão cobrados imediatamente e se não forem pagos farão parte da Dívida Ativa da União.

Nos últimos meses a Receita Federal anunciou que estaria cancelando a participação de algumas empresas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por estarem em situação irregular. Na maioria dos casos tratavam-se de empresas que estavam inadimplentes por não quitarem três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas e desta forma não se beneficiarão desta possível medida. Das 128,9 mil empresas que aderiram ao Refis, cerca de 57 mil ainda estavam inadimplentes.

Saiba um pouco mais sobre o Refis

Através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Governo Federal, as empresas têm a possibilidade de parcelar suas dívidas não só com o INSS, mas também com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em condições bastante vantajosas. Contudo, para aderir ao Programa, as empresas devem se comprometer a pagar pontualmente as parcelas até o último dia de cada mês, além das contribuições correntes no início de cada mês, de forma a manter a amortização da dívida sempre em situação regular.

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O valor de cada parcela é determinado por percentual aplicável sobre a receita bruta do mês anterior. O percentual varia de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa para pagamento do imposto de renda, e a natureza de suas atividades. Existem basicamente duas formas de pagamento distintas. A primeira prevê um prazo mais longo de até 720 meses com parcelas variáveis determinadas com base em um percentual do faturamento da empresa. Esta modalidade respondeu por 72% do volume arrecadado entre janeiro e julho de 2001. Já a segunda modalidade responde por 28% do valor arrecadado e prevê prestações fixas por um prazo de pagamento mais baixo de apenas 60 meses.