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Na Portaria do Delegado de Polícia Diretr do Detran de 01
de Julho de 2008
Onde Se Lê – Descredenciando o Dr. Joaquim Fernando
Martins Rua, CRM n.º 41.676, para proceder aos exames de
aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão
para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião
da renovação, com consultório sito à Rua José Pedrini, n.º 144,
Bairro: Centro, Mogi Guaçu/SP, revogando-se assim a Portaria
n.º 1599 datada de 29/11/1985 que o credenciou. (PORT.
1467/08)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-Se: Credenciando: o Dr. Joaquim Fernando Martins
Rua, CRM nº 41.676, para proceder aos exames de aptidão física
e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir
e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação,
com consultório sito à Rua João Rodrigues, nº 35, Bairro
– Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu/SP (Port. 1467/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidde, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria DETRAN nº 255, datada de
31/03/1977, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
Na Portarias do Delegado Diretor do Detran, de 3-7-2008
Onde se lê DESCREDENCIANDO, leia-se CREDENCIANDO:
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o Dr. Mario Massuda, CRM nº 47.913, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor,
com consultório sito à Avenida Brasil, nº 128, Bairro Jardim
Raio do Sol, Álvares Machado/SP.(Port. 1516/08)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
a Dra. Luana Buser Guedes, CRM nº 109.732, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor, com consultório sito à Rua Pio XI, nº 47, Bairro
Alto da Lapa, São Paulo/SP. (Port. 1517/08)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
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Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública