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Na Portaria nº 389, de 31 de agosto de 2009, publicada no
DOU de 1 de setembro de 2009, Seção 1, Página 67, onde se lê:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Córrego Fundo, Pimenta, Arcos Pains, Arcos, Bambuí,
Medeiros, Tapiraí, Itapecerica, Camacho, Sebastião do Oeste e Iguatama
no Estado de Minas Gerais
Leia-se:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Formiga,
Córrego Fundo, Pimenta, Arcos, Pains, Arcos, Bambuí, Medeiros,
Tapiraí, Itapecerica, Camacho, Sebastião do Oeste e Iguatama
no Estado de Minas Gerais.
Na Portaria nº 399, de 3 de setembro de 2009, publicada no
DOU de 4 de setembro de 2009, Seção 1, Página 215, onde se lê:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Guarulhos no Estado de São Paulo
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Leia-se:
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Guarulhos, São Paulo, São Bernardo do
Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Arujá, Campinas
e Sorocaba no Estado de São Paulo.