Publicidade
Na Portaria nº 105, de 3 de novembro de 2008, publicada no DOU de 4 de novembro de 2008, Seção 1, Página 53, onde se lê:
‘Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica TECPAR INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ No-77.964.393/0001-88, situada no município de Curitiba – PR, com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81.350-010, em razão das irregularidades previstas nos itens 01 e 17 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07’
Leia-se:
‘Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução No- 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica TECPAR INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ No- 77.964.393/0001-88, situada no município de Curitiba – PR, com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81.350-010, em razão das irregularidades previstas nos itens 05 e 17 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07’.