Retificação Resolução Contran nº 197, de 25 de julho de 2006

Retificação da Resolução 197, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2006, na Seção 1, página 38

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RETIFICAÇÃO
a) Na Resolução 197, de 25 de julho de 2006, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2006, na Seção 1, página
38, no artigo 2º onde se Lê:

Art. 2º. Os engates utilizados em veículos
automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos
por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do
procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Leia-se: Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores
com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos
por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
b) No art. 8º inciso b onde se Lê: para retirada ou regularização
dos dispositivo instalados nos veículos em desconformidade
com o disposto no artigo 6º, alíneas “b” e “c”.
Leia-se: para
retirada ou regularização dos dispositivos instalados nos veículos em
desconformidade com o disposto no artigo 6º, alínea “b”;

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