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Na Portaria n.º 1731/09 de 01/10/2009
Onde se lê:
… Artigo 1.º Conceder a Renovação da Autorização …
Leia-se:
… Artigo 1.º Autorizar a mudança de endereço da entidade
de ensino denominada Cecon – Centro de Ensino para Condutores
S/C Ltda., da Rua Djalma Pinheiro Franco, 1022, Bairro Vila
Santa Catarina, São Paulo/SP para a Rua Djalma Pinheiro Franco,
n.º 971/975, Bairro de Vila Santa Catarina, São Paulo/SP
Artigo 2º. Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Cecon – Centro de Ensino para Condutores
S/C Ltda., com sede no município de São Paulo/SP, situado
na Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, nº 971/975, Bairro Vila Santa
Catarina, registrada no CNPJ sob nº 04.150.883/0001-77, para
ministrar o(s) curso(s) de:
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I- Transporte Coletivo de Passageiros;
II- Transporte de Emergência
III- Transporte de Produtos Perigosos; e
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IV- Transporte de Escolares.
Artigo 3º. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1758/06.
Artigo 4º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran nº 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
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Artigo 5º. O número de registro da entidade de ensino é
015/DET-Detran-SP.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.