Retificação Contran, de 1° de novembro de 2007

Retificação

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Na Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, publicada no
DOU de 1º de agosto de 2007, Seção 1, pág. 39, onde se lê: Art. 6º
O descumprimento do disposto no art. 2º desta Resolução sujeitará o
infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 237, do Código de
Trânsito Brasileiro.

Leia-se: Art. 6º O descumprimento do disposto
nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas
nos Arts. 230, inciso IX e 237 do Código de Trânsito Brasileiro.

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