Retificação

O Denatran altera texto da portaria nº 50, de 19 de março de 2009

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Na Portaria nº 50, de 19-3-2009, publicada no DOU de 20-
3-2009, Seção 1, pág. 54, onde se lê:

para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV

Leia-se:

para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Blumenau, Gaspar, Ilhota, Indaial, Apiúna, Ascura,
Rodeio, Pomerode, Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio
dos Cedros no Estado de Santa Catarina.

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