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SÃO PAULO – O governo terá de devolver o Imposto de Renda retido a mais na fonte no mesmo ano que o contribuinte entregar a declaração. Pelo menos foi isso o que aprovou, na última terça-feira (3), em decisão terminativa*, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado.
Segundo o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), não foram apresentadas emendas nesta segunda votação da matéria. O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explicou que o governo fica dispensado da imposição quando o contribuinte entregar ou retificar a declaração do IR depois do prazo estipulado pela Receita Federal. Também ficarão de fora os contribuintes cujas declarações forem detectados indícios de irregularidades.
Omissão
Segundo a Agência Senado, na justificativa do projeto, seu autor, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma que a Lei 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, ao mesmo tempo em que fixa o prazo para o pagamento de diferença de valor em favor do fisco, é omissa quando se trata da restituição de valores pagos a maior pelo contribuinte.
“Tal anomalia tem causado sérios prejuízos aos contribuintes que, muitas vezes, embora credores da Receita Federal, são obrigados a pagar juros extorsivos oferecidos pelas instituições financeiras para fazer face a seus compromissos financeiros. Além disso, é moralmente injustificável que o governo possa utilizar dinheiro que não lhe pertence, retendo indefinidamente restituições como forma artificial de construção de superávit primário”, afirmou Tourinho.
Segundo o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, o texto prvê ainda que, se a restituição for efetuada após o prazo, seu valor será acrescido de juros de 0,33% por dia de atraso, limitado ao teto de 20%.
* Decisão terminativa: tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.