Restaurantes podem reter 25% das gorjetas para pagar encargos trabalhistas

Para isso, a gorjeta deve estar incluída na nota fiscal do cliente. Os 75% restantes vão para os funcionários

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SÃO PAULO – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou a proposta do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que garante aos garçons pelo menos 80% do total arrecadado a título de gorjeta. Os outros 20% restantes podem podem ser repassados aos demais empregados que trabalhem no mesmo horário.

Vale ressaltar que os donos dos restaurantes, por sua vez, poderão reter 25% do total arrecado mensalmente para custear encargos da folha de pagamento dos seus funcionários, caso o valor da gorjeta esteja incluído na nota fiscal do cliente. Desta forma, a distribuição das gorjetas estabelecida pelo projeto seria feita com base nos 75% restantes.

Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.

Regras

Confira as regras do projeto estabelecidas pela comissão:

  1. se a gorjeta for incluída na nota, não poderá ultrapassar 10% do valor da conta;
  2. os restaurantes ficam obrigados a repassar mensalmente o dinheiro das gorjetas aos funcionários;
  3. convenções coletivas de trabalho podem fixar percentuais diferentes dos citados no projeto;

Histórico

O relator do projeto informou que estas regras foram sugeridas por ele mesmo, depois de ouvir os interessados no assunto. Assim, o texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator ao Projeto de Lei n°1873 de 2007.

“Não é justo permitir que o garçom tenha que abrir mão de parte considerável do reconhecimento de seu trabalho, nem tampouco imaginar que este profissional, sozinho, é responsável pelo sucesso do atendimento”.

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Atualmente, a Justiça do Trabalho exclui o valor que os empregados recebem como gorjeta do cálculo do aviso-prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado.

Entretanto, a parcela é considerada para apuração do valor das férias, do décimo terceiro, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da contribuição previdenciária.