Responsabilidade pelas dívidas de empresas pode ganhar nova regra

Projeto de Lei aprovado pela Câmara prevê alteração da penhora de bens por dívidas em caso de manobras ilícitas

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SÃO PAULO – Segundo a legislação brasileira em vigor, em casos de dívida de empresas, os sócios ou administradores são obrigados a disponibilizar bens particulares, quando caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.

Trata-se da chamada personalidade jurídica. Esse cenário, porém, pode ser modificado com a aprovação da proposta do projeto de lei 2426/03 pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio nessa quinta-feira (03/06).

A proposta em questão, do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, as condições vigentes podem ser modificadas, reduzindo as responsabilidades das práticas ilegais para aqueles sócios que não estiverem envolvidos com os crimes.

Sócio prejudicado por ato ilícito pode indicar responsáveis

Pelo projeto, o sócio que se considerar prejudicado com abuso de personalidade jurídica poderá indicar na ação judicial quais os atos abusivos praticados e os administradores ou sócios beneficiados. Desse modo, ele não seria mais obrigado legalmente a responder pelo ato e ter de disponibilizar seus bens para pagamentos aos credores.

Assim, a responsabilidade não fica fixa para todos os sócios, mas para apenas aqueles que praticaram, de fato, o ato ilícito. Segundo Fiúza, isso evita que haja desestímulos à atividade empresarial.

Além disso, a proposta determina que, antes de declarar a penhora dos bens, o juiz deverá conceder um prazo de 15 dias para que os sócios e administradores apresentem o contraditório e se defendam perante a Justiça.

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Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo (o que significa que ela deverá ser aprovada apenas pelas comissões designadas e não por votação em plenário, antes de ser dirigida ao Senado), e será encaminhada para exame na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.