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SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta segunda-feira (27), a Resolução CGSN nº 58, que regulamenta a figura do MEI (Microempreendedor Individual). Ela produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A resolução estabelece como limite para que o empresário individual se formalize como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano-calendário anterior.
Para empresas novas, a Resolução 58/09 do CGSN determinou que o enquadramento no MEI obedeça o limite de renda de RS 3 mil, multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o final do exercício.
Confira todas as condições para enquadramento:
- Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil;
- Para empresas novas, o limite é de R$ 3 mil, multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício;
- Ser optante pelo Simples Nacional;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filiais;
- Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58 (para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado);
- Ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).
Obrigações
O MEI deverá recolher, mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes:
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- R$ 52,15, para o comércio ou indústria;
- R$ 56,15, para o prestador de serviços;
- R$ 57,15, para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Aumento de renda
O empresário será desenquadrado do MEI quando sua receita bruta total for de até R$ 43.200, a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. A partir do ano-calendário seguinte, ele recolherá os tributos pelo Simples Nacional.
Se a receita bruta total exceder R$ 43.200, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.