Resolução nº 336, de 24 de novembro de 2009

O Contran altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública

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Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de
1998, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, para proibir a utilização de tachas
e tachões, aplicados transversalmente
à via pública, como sonorizadores ou dispositivos
redutores de velocidade.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº.
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de 29
de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT,

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº.
80001.019601/2008-81;

Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente
à via como dispositivos redutores de velocidade, ondulações
transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e
danos aos veículos; resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio
de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a
vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º…………………………………
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade
ou ondulação transversal.

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Art.6º…………………………………..
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DO SANTOS

Ministério da Justiça

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RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

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Ministério dos Transportes

PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

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