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Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº
210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabelece os limites de peso e dimensões
para veículos que transitem por vias
terrestres dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no artigo 99, do Código de Trânsito
Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, bem como as conclusões
apresentadas no bojo do processo administrativo nº
80001.033161/2008-74;
Considerando o disposto nos artigos 103 e 105 do CTB,
resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução nº. 210/06, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de
Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de
tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro).
Parágrafo Único. Fica assegurado o direito de circulação às
Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades,
sete eixos e peso bruto total combinado – PBTC de no máximo
57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada
de 3º eixo (6X2), registrada e licenciada até 31 de dezembro de 2010,
desde que respeitados os limites regulamentares.
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Art. 2º Incluir o artigo 11A, com a seguinte redação:
Art. 11A A partir de 1° de janeiro de 2011 as unidades de
tração dupla deverão conter a indicação 6X4 na marca/modelo/versão
concedida pelo DENATRAN.
Art. 3o O art. 12 da Resolução no 210/06 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.12 O não cumprimento do disposto nesta Resolução
implicará, no que couber, nas sanções previstas nos incisos IV, V, VI,
VII e X do artigo 231 e artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação