Resolução nº 325, de 17 de julho de 2009

O Contran altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que estabelece critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registra

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Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do
artigo 1º da Resolução CONTRAN nº
282/2008, que estabelece critérios para a
regularização de numeração de motores dos
veículos registrados ou a serem registrados
no país.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
no uso das competências que lhe confere o artigo 12 inciso X da Lei
nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e; resolve:

Art. 1° Fica referendada a Deliberação nº 80, de 29 de junho
de 2009, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. em 30 de
junho de 2009.

Art. 2º Alterar o parágrafo 7º do Artigo 1º da Resolução
CONTRAN nº 282/2008, que passa a ter a seguinte redação:

§ 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANs poderão
continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de
agosto 2009, após o que as atividades serão restritas aos DETRANs e
às empresas credenciadas pelo DENATRAN.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 308/2009.

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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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