Publicidade
Altera os modelos e especificações dos
Certificados de Registro de Veículos- CRV
e de Licenciamento de Veículos – CRLV.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso X da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
e Considerando a necessidade de adequar o documento afim de
torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao
cidadão, resolve:
Continua depois da publicidade
Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 76, de 29 de
dezembro de 2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º. O verso do Certificado de Registro de Veículos –
CRV, que é a autorização para transferência de propriedade de veículo
– ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução.
Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar
apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Art. 4º. Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos
DETRAN’s poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário