Resolução nº 301, de 18 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas

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Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso por eixo no transporte de cargas a granel;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.000475/2008-91; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN Nº 258/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2009 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas.’

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça

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RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa

EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes

JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia

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CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde

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