Resolução no- 218, de 20 de dezembro de 2006

Aprova o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN

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Aprova o Regimento Interno das Câmaras
Temáticas do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei no-
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e à vista do disposto no Decreto no- 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT resolve:

Art. 1o- Aprovar o Regimento Interno das Câmaras Temáticas
do CONTRAN, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2o- Até nomeação da nova composição de cada Câmara
Temática, os membros das atuais Câmaras Temáticas deverão continuar
a prestar seus serviços, quando convocados, na forma do artigo
13 da Lei no- 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 3o- . Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o- de
janeiro de 2007, data em que ficam revogadas as Resoluções no- s
144/03, 172/05, 183/05 e 186/06 do CONTRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades – Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde – Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
CARLOS RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação – Suplente
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente

ANEXO

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CAPÍTULO I

DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1o- As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN têm como objetivo
estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos
específicos para decisões do Conselho, nos termos do Art. 13 do
Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 2o- As Câmaras Temáticas são:

I – de Assuntos Veiculares;
II – de Educação para o Trânsito e Cidadania;
III – de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
IV – Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito,
policiamento e fiscalização de trânsito;
V – de Formação e Habilitação de Condutores;
VI – de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.

Art. 3o- Cada Câmara Temática é composta por pessoas representantes
de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados
ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas,
representantes de diversos segmentos da sociedade relacionados com
o trânsito.

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Parágrafo Único – As indicações para composição das Câmaras
Temáticas deverão ser acompanhadas de currículos.

Art. 4o- Cada Câmara será composta por dezoito titulares e
respectivos suplentes, selecionados pelo Diretor do DENATRAN e
nomeados pelo Ministro das Cidades:

I – um representante do órgão máximo executivo de trânsito
da União, que será o Secretário Executivo da Câmara Temática;
II – um representante do órgão ou entidade executivo rodoviário
da União;
III – um representante da Polícia Rodoviária Federal;
IV – três representantes dos órgãos ou entidades executivos
de trânsito, ou rodoviário, ou de policiamento e fiscalização dos
estados ou do Distrito Federal;
V – três representantes dos órgãos ou entidades executivos de
trânsito e rodoviários dos Municípios;
VI – quatro especialistas representantes de segmentos organizados
da sociedade relacionados com trânsito e a temática da
respectiva Câmara;
VII – cinco especialistas de notório saber na temática da
respectiva Câmara.

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§ 1o- Os membros das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes,
deverão ser representantes da mesma pessoa jurídica.

§ 2o- No caso do representante do Órgão Máximo Executivo
de Trânsito da União ser eleito o Coordenador da Câmara Temática,
o Secretário Executivo será o seu suplente, sem direito a voto enquanto
presente à reunião o titular.

Art. 5o- O mandato dos membros da Câmara terá duração de
dois anos, admitidas reconduções.

§ 1o- Comprovada a prática de ato de improbidade o CONTRAN
determinará a imediata substituição do membro da Câmara.

§ 2o- Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância do titular da
representação, seu suplente passará à condição de titular até que seja
providenciada, na forma do artigo 4odeste
Regimento Interno, a nomeação
de um novo membro para complementação do respectivo mandato.

Art. 6o- O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União
dará suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas, promovendo
as atividades necessárias, por meio do Secretário Executivo.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA CÂMARA TEMÁTICA

Art. 7o- Compete à Câmara Temática na função de assessoramento
do CONTRAN:

I – desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na
área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas por
aquele Colegiado;
II – propor ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da
União a criação de grupo técnico (GT), bem como de Grupo Técnico
Inter-Câmaras GTI, para fornecer subsídios aos estudos da Câmara;

SEÇÃO II

DO SECRETÉRIO EXECUTIVO

Art. 8o- Compete ao Secretário executivo da Câmara Temática:

I – recepcionar a documentação dirigida à Câmara Temática,
distribuindo-a e controlando sua tramitação;
II – assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento
da Câmara Temática;
III – encaminhar aos respectivos destinatários, os expedientes
e documentos enviados pelo Coordenador da Câmara Temática;
IV – manter a guarda e gestão dos arquivos, registros e
documentos de interesse da Câmara Temática.
V – estabelecer, em conjunto com o Coordenador da Câmara
Temática, o calendário das reuniões ordinárias, bem como a pauta de
todas as reuniões;
VI – encaminhar aos membros da Câmara Temática a convocação
e respectiva pauta das reuniões, bem como suas súmulas;
VII – decidir em conjunto com o Coordenador da Câmara
Temática a participação de convidados para as reuniões;
VIII – encaminhar à Câmara Temática as demandas estabelecidas
pelo CONTRAN para a realização de estudos, registrando e
acompanhando a sua tramitação.

SEÇÃO III

DO COORDENADOR

Art. 9o- Compete ao Coordenador da Câmara Temática:

I – abrir, encerrar e coordenar as reuniões da Câmara, observadas
as disposições deste Regimento;
II – solicitar e conceder vistas dos assuntos constantes da pauta;
III – assinar as súmulas das reuniões e o encaminhamento
dos expedientes e pareceres;
IV – designar relator para expedientes e processos;
V – autorizar a manifestação de convidado a respeito de
determinado assunto;
VI – convocar, de comum acordo com o Secretário Executivo,
reunião extraordinária.

Parágrafo Único. Não estando presente, o Coordenador será
substituído pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DOS MEMBROS INTEGRANTES DA CÂMARA
Art. 10 Compete aos membros da Câmara Temática:
I – participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos
tratados;
II – propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à
melhor apreciação das matérias tratadas;
III – eleger, o Coordenador, dentre os membros da Câmara;
IV – compor comissões especiais ou grupos técnicos da Câmara
(GT), ou inter-câmaras (GTI);
V – relatar processos e elaborar pareceres ou nota técnica,
quando designado pelo Coordenador;
VI – solicitar vistas aos expedientes e processos constantes da pauta.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 11 A Câmara Temática reunir-se-á de acordo com calendário
previamente aprovado ou quando convocada extraordinariamente.
§ 1o- A reunião da Câmara Temática só será instalada com
presença mínima de metade mais um de seus membros.
§ 2o- Não alcançando número necessário para a instalação, o
fato será registrado na súmula, constando da mesma os nomes dos
membros que tiverem comparecido.
§ 3o- Será atribuída falta aos membros que não comparecerem,
mesmo que a reunião não se realize por falta de quorum.
§ 4o- Na ausência do titular, a representação se dará pelo
suplente.
§ 5o- A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo
considerada:
I – falta de dia, a ausência em um dos dias da reunião;
II – falta de reunião, a ausência em todos os dias de duração
da reunião.
§ 6o- Perderá o mandato e será substituída a representação
que tiver:
I – três faltas de dia, em três reuniões consecutivas;
II – quatro faltas de dia, em quatro reuniões intercaladas;
III – duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas;
IV – três faltas de reunião, em reuniões intercaladas.
Art. 12 A ordem dos trabalhos nas reuniões da Câmara
Temática será:
I – abertura da reunião;
II – leitura e aprovação de súmula da reunião anterior;
III – apreciação dos assuntos constantes da pauta e sua distribuição
para relatoria;
IV – apresentação, discussão e conclusão de pareceres de
processos e expedientes constantes da pauta.
Art. 13 As reuniões serão registradas em súmulas, assinadas
pelo Secretário executivo, pelo Coordenador e pelos membros da Câmara
e encaminhadas ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 14 A convocação do suplente, no caso de impedimento
do titular, deverá ser realizada pelo titular.
SEÇÃO II
DA RELATORIA E DO PEDIDO DE VISTAS
Art. 15 O relator designado pelo Coordenador deverá apresentar
seu parecer na reunião seguinte, permitida prorrogação por
mais uma reunião, desde que devidamente justificada.
Parágrafo Único. O parecer deverá ser encaminhado ao Órgão
Máximo Executivo de Trânsito da União, em meio digital, 5
(cinco) dias úteis antes da reunião.
Art. 16 Após a apresentação do parecer do relator, será
facultado o pedido de vistas, com devolução na reunião seguinte.
§ 1o- . Após devolução do primeiro pedido de vistas, havendo
interesse de algum membro em solicitar novo pedido, o mesmo será
concedido simultaneamente a todos os demais membros da Câmara
para conclusão na reunião seguinte.
§ 2o- . Havendo parecer no pedido de vistas, o mesmo deverá
ser encaminhado ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União,
em meio digital, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES E CONCLUSÕES
Art. 17 As conclusões dos estudos técnicos das Câmaras
Temáticas serão tomadas pela votação de seus membros, conforme §
1o- do artigo 10 deste Regimento Interno, e enviadas ao Órgão Máximo
Executivo de Trânsito da União.
Art. 18 O voto vencido será consignado na súmula e o
membro da Câmara Temática que o tiver proferido poderá justificá-lo
resumidamente para tomada à termo, ou juntar, antes da aprovação da
súmula da respectiva reunião, as suas razões, passando a fazer parte
dela como se transcritas estivessem.
Art. 19 O Coordenador da Câmara terá direito a voto nominal
e de qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Os serviços prestados às Câmaras Temáticas serão
considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e
relevante valor social.
Art. 21 As despesas dos membros participantes das Câmaras
serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam.
Parágrafo único. O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da
União poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo,
atendidas as exigências legais.
Art. 22 Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas
na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo
Presidente do CONTRAN.

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