Resolução Contran nº 256, de 30 de novembro de 2007

Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN

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Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211,
de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
usando das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o contido no processo nº 80001.004535/2007-
63, resolve:

Art. 1º O § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2º ……………………….
§ 2º Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado –
PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração
simples (4×2).
…………………………………’

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades

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RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
p/Ministério da Educação

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSE SANTANA
p/Ministério da Defesa

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CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes

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