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Prorroga o prazo de entrada em vigor das
Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006, de 28
de agosto de 2006, do CONTRAN
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e
considerando o que consta no Processo nº 80001.023108/2007-84,
resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 60, de 28 de agosto de
2007, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da
União nº 167, de 29 de agosto de 2007.
Art. 2º Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, o prazo de
entrada em vigor das Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006, do CONTRAN.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 229, de 02 de março de
2007, do CONTRAN.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
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RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
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EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes