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Estabelece os temas e cronograma de execução
das campanhas de educação para o
trânsito de âmbito nacional em 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
Usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 combinado
com o artigo 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do
disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, resolve:
Art. 1º Estabelecer os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007.
| Meses | Tema |
| Julho | O Jovem Pedestre |
| Agosto | O Jovem Ciclista |
| Setembro | O Jovem e o Trânsito |
| Outubro | O Jovem e o Excesso de Velocidade |
| Novembro | O Jovem e a Bebida Alcoólica no Trânsito |
| Dezembro | 1) O Jovem Condutor/ 2) Respeito aos Estacionamentos Especiais |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades – Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa – Titular
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa – Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde – Titular